Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0100231-97.2018.5.01.0051
1ª Turma · Rel. Luiz Jose Dezena da Silva · j. 06/10/2021
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO CONTRA DECISÃO MONOCRÁTICA QUE DENEGA SEGUIMENTO AO RECURSO DE REVISTA. É incabível Agravo de Instrumento, nos termos do art. 897, "b", da CLT, contra decisão monocrática mediante a qual o Relator nega seguimento ao Recurso de Revista. Na hipótese, é cabível Agravo Interno para o respectivo órgão colegiado, nos termos dos arts. 265 do RITST e 1.021 do CPC/2015. Inaplicável, no caso , o princípio da fungibilidade ante a configuração de …