JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo Interno em Recurso de Revista 0000024-79.2017.5.05.0612

Relator(a)
Luiz Jose Dezena da Silva
Órgão julgador
1ª Turma
Data do julgamento
06/10/2021
Data de publicação
11/10/2021

TST – Agravo Interno em Recurso de Revista 0000024-79.2017.5.05.0612, Rel. Luiz Jose Dezena da Silva, 1ª Turma, j. 06/10/2021, p. 11/10/2021

Ementa

EMENTA: AGRAVO INTERNO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. PODER PÚBLICO. CONFIGURAÇÃO. Verificado que a decisão agravada, ao afastar a responsabilidade subsidiária da Administração Pública, o fez alicerçada no entendimento fixado pelo STF, de efeito vinculante, no sentido de que o mero inadimplemento de verbas trabalhistas não é o suficiente para a responsabilização do Poder Público, não há falar-se em modificação do julgado. Agravo conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0000024-79.2017.5.05.0612. Relator(a): LUIZ JOSE DEZENA DA SILVA. Data de julgamento: 06/10/2021. Juntado aos autos em 11/10/2021.)
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