- Relator(a)
- Aloysio Silva Correa da Veiga
- Órgão julgador
- Órgão Especial
- Data do julgamento
- 04/10/2021
- Data de publicação
- 14/10/2021
TST – Agravo 1000913-08.2021.5.00.0000, Rel. Aloysio Silva Correa da Veiga, Órgão Especial, j. 04/10/2021, p. 14/10/2021
EMENTA: CGACV/yb/gvc AGRAVO. CORREIÇÃO PARCIAL. IMPROCEDÊNCIA. DECISÃO LIMINAR EM TUTELA DE URGÊNCIA QUE DEFERE A REINTEGRAÇÃO. ESTABILIDADE ACIDENTÁRIA. 1 – Decisão corrigenda consubstanciada em indeferimento de liminar em mandado de segurança com conseguinte manutenção da decisão em tutela de urgência que defere a reintegração da terceira interessada com amparo no fundamento de estabilidade acidentária. 2 - A atuação da Corregedoria-Geral pretendida pelo agravante nesta correição parcial não se dedica a afastar error in procedendo , pois demanda a apreciação do mérito da controvérsia com a análise do direito aplicado, mais ainda, com exame e valoração da prova, em desalinho com o princípio do juiz natural, procedimento vedado a esta Corregedoria-Geral em razão da sua função administrativa. 3- De outro lado, não se cogita em situação extrema e excepcional, com risco de irreversibilidade da reintegração deferida na decisão corrigenda e tampouco de afetação à organização empresarial, pois, alterada a decisão pelo órgão jurisdicional competente, cessará a imposição de manutenção do contrato de trabalho e o eventual pagamento dos consectários legais ou previstos em norma coletiva. 4. Assim, não se vislumbra as situações de que tratam o art. 13, caput e parágrafo único, do RICGJT, a atrair a excepcional intervenção da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho. Agravo a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (Órgão Especial). Acórdão: 1000913-08.2021.5.00.0000. Relator(a): ALOYSIO SILVA CORREA DA VEIGA. Data de julgamento: 04/10/2021. Juntado aos autos em 14/10/2021.)
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