- Relator(a)
- Aloysio Silva Correa da Veiga
- Órgão julgador
- Órgão Especial
- Data do julgamento
- 04/10/2021
- Data de publicação
- 14/10/2021
TST – Mandado de Segurança 1000456-73.2021.5.00.0000, Rel. Aloysio Silva Correa da Veiga, Órgão Especial, j. 04/10/2021, p. 14/10/2021
EMENTA: CGACV/yb/gvc AGRAVO. CORREIÇÃO PARCIAL. IMPROCEDÊNCIA. DECISÃO LIMINAR EM MANDADO DE SEGURANÇA QUE DEFERE A REINTEGRAÇÃO. ESTABILIDADE ACIDENTÁRIA. 1 – Decisão corrigenda consubstanciada em deferimento de liminar em mandado de segurança em que determinada a reintegração da terceira interessada com amparo no fundamento de estabilidade acidentária. 2 – A atuação da Corregedoria-Geral pretendida pelo agravante nesta correição parcial não se dedica a afastar error in procedendo , pois demanda a apreciação do mérito da controvérsia com a análise do direito aplicado, mais ainda, com exame e valoração da prova, em desalinho com o princípio do juiz natural, procedimento vedado a esta Corregedoria-Geral em razão da sua função administrativa. 3- De outro lado, não se cogita em situação extrema e excepcional, com risco de irreversibilidade da reintegração deferida na decisão corrigenda, uma vez que alterada pelo órgão jurisdicional competente a decisão após a dilação probatória, cessa a imposição de preservação do vínculo e o eventual pagamento de salários. Ressalta-se que, durante a prestação do labor, haverá a contrapartida do dispêndio da força de trabalho pela trabalhadora. 4. Assim, não se vislumbra as situações de que tratam o art. 13, caput e parágrafo único, do RICGJT, a atrair a excepcional intervenção da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho. Agravo a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (Órgão Especial). Acórdão: 1000456-73.2021.5.00.0000. Relator(a): ALOYSIO SILVA CORREA DA VEIGA. Data de julgamento: 04/10/2021. Juntado aos autos em 14/10/2021.)
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