Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001662-27.2015.5.02.0443
5ª Turma · Rel. Alberto Bastos Balazeiro · j. 13/10/2021
EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REGÊNCIA PELA LEI Nº. 13.015/2014. DURAÇÃO DO TRABALHO. HORAS EXTRAS. SUPRESSÃO. INDENIZAÇÃO. SÚMULA 422 DO TST. Não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida. Súmula 422, I, do TST. Agravo de que não se conhece . (Tribunal Superior do Trabalho (5ª Turma). Acórdão: 0001662-27.2015.5.02.0443. Re…