JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010275-86.2020.5.03.0102

Relator(a)
Alberto Bastos Balazeiro
Órgão julgador
5ª Turma
Data do julgamento
24/11/2021
Data de publicação
26/11/2021

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010275-86.2020.5.03.0102, Rel. Alberto Bastos Balazeiro, 5ª Turma, j. 24/11/2021, p. 26/11/2021

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.467/2017. HORAS EXTRAS. INTERVALO INTRAJORNADA. RECURSO DESFUNDAMENTADO.SÚMULA422, I, DO TST. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. Nega-se provimento ao agravo de instrumento que não logra desconstituir os fundamentos da decisão que denegou seguimento ao recurso de revista. Agravo de instrumento de que não se conhece . (Tribunal Superior do Trabalho (5ª Turma). Acórdão: 0010275-86.2020.5.03.0102. Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO. Data de julgamento: 24/11/2021. Juntado aos autos em 26/11/2021.)
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