Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000257-43.2020.5.09.0068
5ª Turma · Rel. Alberto Bastos Balazeiro · j. 13/10/2021
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. INTERVALO INTRAJORNADA. HORAS EXTRAS. SUPRESSÃO. INDENIZAÇÃO. RECURSO DESFUNDAMENTADO. SÚMULA 422 DO TST. Não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida. Súmula 422, I, do TST . Agravo de instrumento de que não se conhece . (Tribunal Superior do Trabalho (5ª Turma). Acórdão: 0000257-43.20…