JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000540-58.2017.5.05.0561

Relator(a)
Alberto Bastos Balazeiro
Órgão julgador
5ª Turma
Data do julgamento
13/10/2021
Data de publicação
15/10/2021

TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000540-58.2017.5.05.0561, Rel. Alberto Bastos Balazeiro, 5ª Turma, j. 13/10/2021, p. 15/10/2021

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.467/2017. NÃO ATENDIMENTO DO PRESSUPOSTO DO ART. 896, § 1º-A, I, DA CLT. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. O agravante transcreveu na íntegra o acórdão proferido pelo Tribunal Regional, sem destacar, contudo, os trechos específicos que tratam das controvérsias que são objeto do recurso de revista, nos termos do art. 896, § 1º-A, I, da CLT. A SDI-1 firmou jurisprudência no sentido de que a transcrição integral do capítulo do acórdão recorrido apenas atende ao pressuposto de admissibilidade contido no art. 896, § 1º-A, I, da CLT, quando a decisão for extremamente sucinta, o que não é o caso. Não merece reparos a decisão monocrática que negou provimento ao agravo de instrumento. Agravo a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (5ª Turma). Acórdão: 0000540-58.2017.5.05.0561. Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO. Data de julgamento: 13/10/2021. Juntado aos autos em 15/10/2021.)
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