JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0101517-69.2017.5.01.0076

Relator(a)
Alberto Bastos Balazeiro
Órgão julgador
5ª Turma
Data do julgamento
13/10/2021
Data de publicação
15/10/2021

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0101517-69.2017.5.01.0076, Rel. Alberto Bastos Balazeiro, 5ª Turma, j. 13/10/2021, p. 15/10/2021

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. DECISÃO RECORRIDA PUBLICADA APÓS A VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE INTEGRANTE DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. RECURSO QUE NÃO ATACA OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO RECORRIDA. RECURSO DESFUNDAMENTADO. SÚMULA 422, ITEM I, DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO CONFIGURADA. Não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proposta. Incidência da Súmula 422, I, do TST. Agravo de Instrumento de que não se conhece. (Tribunal Superior do Trabalho (5ª Turma). Acórdão: 0101517-69.2017.5.01.0076. Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO. Data de julgamento: 13/10/2021. Juntado aos autos em 15/10/2021.)
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