Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0101517-69.2017.5.01.0076
5ª Turma · Rel. Alberto Bastos Balazeiro · j. 13/10/2021
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. DECISÃO RECORRIDA PUBLICADA APÓS A VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE INTEGRANTE DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. RECURSO QUE NÃO ATACA OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO RECORRIDA. RECURSO DESFUNDAMENTADO. SÚMULA 422, ITEM I, DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO CONFIGURADA. Não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos ter…