JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1001149-68.2018.5.02.0465

Relator(a)
Delaide Miranda Arantes
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
02/12/2020
Data de publicação
04/12/2020

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1001149-68.2018.5.02.0465, Rel. Delaide Miranda Arantes, 2ª Turma, j. 02/12/2020, p. 04/12/2020

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA REGIDO PELA LEI 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA ECONÔMICA RECONHECIDA. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. LIMPEZA DE BANHEIROS. USO COLETIVO (ÓBICE DA SÚMULA 448, II, DO TST e SÚMULA 126/TST). Não merece provimento o agravo de instrumento que visa destrancar o recurso de revista, uma vez que a tese da Corte de origem coaduna com o posicionamento adotado por essa Corte Superior Trabalhista no sentido de que a limpeza de banheiros de uso coletivo, como no caso dos autos (15 sanitários), torna devido o pagamento de adicional de insalubridade em grau máximo, conforme dispõe o Anexo 14 da NR-15 do então MTE e jurisprudência do TST. Agravo de instrumento não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 1001149-68.2018.5.02.0465. Relator(a): DELAIDE MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 02/12/2020. Juntado aos autos em 04/12/2020.)
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