JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0013404-56.2017.5.15.0010

Relator(a)
Delaide Alves Miranda Arantes
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
02/06/2021
Data de publicação
08/06/2021

TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0013404-56.2017.5.15.0010, Rel. Delaide Alves Miranda Arantes, 8ª Turma, j. 02/06/2021, p. 08/06/2021

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA. RECURSO REGIDO PELA LEI 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. CARACTERIZAÇÃO. HIGIENIZAÇÃO DE BANHEIROS E SANITÁRIOS. Extrai-se do acórdão a quo que a autora efetivamente trabalhava em condições insalubres, por exposição a agentes biológicos, de acordo com o anexo 14 da NR-15, devido à limpeza de banheiros frequentados por funcionários e clientes do estabelecimento, com circulação de pessoas que em nada se assemelha ao mero ambiente familiar ou de um pequeno escritório. Aplicação da Súmula 448, II, do TST. Desse modo, a discussão proposta pela reclamada em relação à inexistência das condições insalubres e ao grau de utilização dos banheiros por clientes e demais funcionários se limita apenas à reanálise probatória, o que, além de ser vedado a esta Corte, não desborda dos interesses meramente subjetivos compreendidos na lide, inviabilizando a ascensão do apelo. Agravo não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0013404-56.2017.5.15.0010. Relator(a): DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 02/06/2021. Juntado aos autos em 08/06/2021.)
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