Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0101772-37.2017.5.01.0202
2ª Turma · Rel. Delaide Miranda Arantes · j. 02/12/2020
EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA REGIDO PELA LEI 13.467/2017. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO. FISCALIZAÇÃO NÃO DEMONSTRADA. ÔNUS DA PROVA (SÚMULA 333 DO TST). As razões recursais não desconstituem os fundamentos da decisão agravada. Agravo não provido . (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0101772-37.2017.5.01.0202. Relator(a): DELAIDE MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 02/12/2020. Juntado aos autos em 04/12/2020.)