Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0100108-68.2017.5.01.0202
2ª Turma · Rel. Delaide Miranda Arantes · j. 02/12/2020
EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA REGIDO PELA LEI 13.467/2017. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO. FISCALIZAÇÃO NÃO DEMONSTRADA. ÔNUS DA PROVA (SÚMULA 333 DO TST). As razões recursais não desconstituem os fundamentos da decisão agravada. Agravo não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0100108-68.2017.5.01.0202. Relator(a): DELAIDE MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 02/12/2020. Juntado aos autos em 04/12/2020.)