- Relator(a)
- Alberto Luiz Bresciani de Fontan Pereira
- Órgão julgador
- 3ª Turma
- Data do julgamento
- 13/10/2021
- Data de publicação
- 15/10/2021
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001141-51.2018.5.23.0101, Rel. Alberto Luiz Bresciani de Fontan Pereira, 3ª Turma, j. 13/10/2021, p. 15/10/2021
EMENTA: I - AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RECLAMADA. RECURSO DE REVISTA - DESCABIMENTO. RITO SUMARÍSSIMO. TEMPO À DISPOSIÇÃO. APELO QUE NÃO ATACA OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO RECORRIDA. SÚMULA 422/TST. Nos termos do item I da Súmula 422 desta Corte, "não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida". Agravo de instrumento não conhecido. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RECLAMANTE. RECURSO DE REVISTA - DESCABIMENTO. 1. HORAS EXTRAS. TEMPO À DISPOSIÇÃO. A Corte Regional determinou a delimitação do tempo à disposição da reclamante no período em que vigeu o mencionado ajuste coletivo, uma vez que constatou a concessão de benefícios compensatórios da perda do direito (dois dias de folga concedidos nos dias 31/12/2014 e 17/02/2015). Nesse contexto, tem-se que não ocorreu a mera supressão da parcela, mas a efetiva transação do direito, por negociação coletiva, com a concessão de contrapartida. 2. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. Interposto à deriva dos requisitos traçados no art. 896 da CLT, não merece processamento o recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0001141-51.2018.5.23.0101. Relator(a): ALBERTO LUIZ BRESCIANI DE FONTAN PEREIRA. Data de julgamento: 13/10/2021. Juntado aos autos em 15/10/2021.)
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