JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0011095-83.2013.5.01.0045

Relator(a)
Alexandre de Souza Agra Belmonte
Órgão julgador
3ª Turma
Data do julgamento
14/09/2021
Data de publicação
15/10/2021

TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0011095-83.2013.5.01.0045, Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte, 3ª Turma, j. 14/09/2021, p. 15/10/2021

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO DO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014 E ANTERIORMENTE À LEI 13.467/2017. INTERVALO DA MULHER. ART. 384 DA CLT. TRANSCRIÇÃO QUASE INTEGRAL DO TRECHO DO ACÓRDÃO DO REGIONAL. INOBSERVÂNCIA DO ART. 896, § 1º-A, I, DA CLT. A necessidade da transcrição do trecho que consubstancia a violação e as contrariedades indicadas, e da demonstração analítica da divergência jurisprudencial, visa a permitir a identificação precisa e objetiva da tese supostamente ofensiva à Lei, à segurança das relações jurídicas e à isonomia das decisões judiciais, de modo que contribua para a celeridade da prestação jurisdicional, possibilite a formação de precedentes como elemento de estabilidade e a decisão do TST contribua para a formação da jurisprudência nacionalmente unificada. A ausência desse requisito formal torna inexequível o recurso de revista e insuscetível de provimento o agravo de instrumento. No caso dos autos, o reclamado, nas razões do recurso de revista, não atendeu ao comando do art. 896, § 1º-A, I, da CLT (indicação apenas do trecho específico que evidencia o prequestionamento da controvérsia). Por não tratar-se de decisão sucinta, não atende ao disposto no referido artigo a transcrição do acórdão regional quase na íntegra quanto ao tema em debate, sem indicação específica do trecho objeto da insurgência. Precedentes. Agravo conhecido e desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0011095-83.2013.5.01.0045. Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE. Data de julgamento: 14/09/2021. Juntado aos autos em 15/10/2021.)
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