- Relator(a)
- Alexandre de Souza Agra Belmonte
- Órgão julgador
- 3ª Turma
- Data do julgamento
- 15/12/2021
- Data de publicação
- 17/12/2021
TST – Recurso de Revista 0001191-98.2017.5.09.0684, Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte, 3ª Turma, j. 15/12/2021, p. 17/12/2021
EMENTA: RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DASLEIS13.015/2014 E 13.467/2017. INTERVALO DO ART. 384 DA CLT. TRANSCRIÇÃO DO ACÓRDÃO REGIONAL NA ÍNTEGRA NO TEMA DE INSURGÊNCIA, ALÉM DEOUTROS TEMAS. DESCUMPRIMENTO DO INCISO I DO § 1º-A DO ARTIGO 896 DA CLT. A autora não se desincumbiu do ônus de transcrever o trecho da decisão que consubstancia o prequestionamento, conforme disposto no artigo 896, §1.º-A, I, da CLT. Limitou-se a transcrever e destacar integralmente o tema da decisão recorrida, juntamente com outros temas do acórdão regional, pelo que é inviável adentrar no exame do mérito, uma vez que não observou pressuposto formal previsto na Lei nº 13.015/2014. Precedentes. Recurso de revista não conhecido. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0001191-98.2017.5.09.0684. Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE. Data de julgamento: 15/12/2021. Juntado aos autos em 17/12/2021.)
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