JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 1001488-86.2018.5.02.0316

Relator(a)
Alexandre de Souza Agra Belmonte
Órgão julgador
3ª Turma
Data do julgamento
13/10/2021
Data de publicação
15/10/2021

TST – Agravo 1001488-86.2018.5.02.0316, Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte, 3ª Turma, j. 13/10/2021, p. 15/10/2021

Ementa

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. FÉRIAS. GOZO NA ÉPOCA PRÓPRIA. PAGAMENTO FORA DO PRAZO. DOBRA DEVIDA. SÚMULA 450 DO TST. No caso, o TRT manteve a condenação do agravante ao pagamento em dobro da remuneração de férias diante do fato de que estas, apesar de usufruídas na época própria, foram pagas fora do prazo legal. Nesse contexto, diante dos aspectos fáticos traçados pelo TRT, a decisão regional está em consonância com a Súmula 450 do TST. Dessa forma, a decisão encontra-se em conformidade com a jurisprudência desta Corte Superior, o que inviabiliza o processamento do recurso de revista, nos termos do artigo 896, § 7º, da CLT. Assim, tendo em vista que a parte não trouxe, nas razões de agravo, nenhum argumento capaz de infirmar a decisão denegatória do agravo de instrumento, há que ser mantida a decisão. Agravo conhecido e desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 1001488-86.2018.5.02.0316. Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE. Data de julgamento: 13/10/2021. Juntado aos autos em 15/10/2021.)
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