JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração 0000668-92.2011.5.09.0071

Relator(a)
Alexandre de Souza Agra Belmonte
Órgão julgador
3ª Turma
Data do julgamento
13/10/2021
Data de publicação
15/10/2021

TST – Embargos de Declaração 0000668-92.2011.5.09.0071, Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte, 3ª Turma, j. 13/10/2021, p. 15/10/2021

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. DECISÃO REGIONAL PUBLICADA NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. INEXISTÊNCIA DOS VÍCIOS APONTADOS. ESCLARECIMENTOS. A finalidade dos embargos declaratórios é suprir vícios existentes, a saber, aqueles expressamente previstos nos artigos 897-A da CLT e 1.022 do CPC de 2015, sendo impróprios para outro fim. No caso, embora não tenha sido demonstrada a existência das alegadas omissões, contrariedades, ou qualquer outro vício de procedimento, dá-se provimento aos declaratórios para prestar os esclarecimentos constantes da fundamentação. Embargos de declaração conhecidos e providos apenas para prestar esclarecimentos, sem, contudo, imprimir efeito modificativo ao julgado. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0000668-92.2011.5.09.0071. Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE. Data de julgamento: 13/10/2021. Juntado aos autos em 15/10/2021.)
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