Agravo em Recurso de Revista 0000123-43.2022.5.08.0207
7ª Turma · Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte · j. 13/11/2025
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL EM AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA. OMISSÃO INEXISTENTE. A finalidade dos embargos declaratórios não é a revisão do julgado, mas tão-somente suprir vícios existentes, aqueles expressamente previstos nos artigos 1022 do NCPC e 897-A da CLT, sendo impróprios para outro fim. Embargos de declaração conhecidos e desprovidos. (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0000123-43.2022.5.08.0207. Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE.…