- Relator(a)
- Alexandre Luiz Ramos
- Órgão julgador
- 4ª Turma
- Data do julgamento
- 13/10/2021
- Data de publicação
- 15/10/2021
TST – Recurso de Revista 0000390-17.2013.5.05.0012, Rel. Alexandre Luiz Ramos, 4ª Turma, j. 13/10/2021, p. 15/10/2021
EMENTA: RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.015/2014. EMPRESA BAIANA DE ÁGUAS E SANEAMENTO S.A. (EMBASA). PROMOÇÕES TRIENAIS PREVISTAS EM PLANO DE CARGOS E SALÁRIOS - PCCS/1986. REVOGAÇÃO PELO PCCS DE 1998 E PELO PCCS DE 2009. PRESCRIÇÃO TOTAL.APLICAÇÃO DA SÚMULA Nº294 DO TST. CONHECIMENTO E PROVIMENTO. I . A atual jurisprudência desta Corte é no sentido de que o pedido de diferenças salariais decorrentes de promoções trienais que se encontravam previstas no PCCS/1986 foram revogadas pelo PCCS/1998 e pelo PCCS/2009, estando sujeitas à prescrição total e não parcial, nos termos da Súmula nº 294 do TST, uma vez que não se trata de parcelas asseguradas por preceito de lei. II. Esclareça-se que, em relação à empresa EMBASA, a jurisprudência desta Corte Superior entende que, na hipótese, o PCCS/1986, que vigorava nessa empresa, foi revogado pelo PCCS/1998 e pelo PCCS/2009, perdendo vigência a anterior norma em que o Reclamante baseia sua pretensão, tratando-se assim de parcelas cujo pagamento não está previsto em preceito de lei, mas em norma regulamentar interna derrogada, e tendo a alteração contratual ocorrido em 1998, com ajuizamento da reclamação somente em 2013, a hipótese atrai a aplicação da prescrição total, nos termos da Súmula nº 294 do TST. III . Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (4ª Turma). Acórdão: 0000390-17.2013.5.05.0012. Relator(a): ALEXANDRE LUIZ RAMOS. Data de julgamento: 13/10/2021. Juntado aos autos em 15/10/2021.)
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