- Relator(a)
- Alexandre Luiz Ramos
- Órgão julgador
- 4ª Turma
- Data do julgamento
- 22/06/2021
- Data de publicação
- 25/06/2021
TST – Recurso de Revista 0001653-14.2014.5.05.0121, Rel. Alexandre Luiz Ramos, 4ª Turma, j. 22/06/2021, p. 25/06/2021
EMENTA: RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.015/2014. EMPRESA BAIANA DE ÁGUAS E SANEAMENTO S.A. (EMBASA). PROMOÇÕES TRIENAIS PREVISTAS EM PLANO DE CARGOS E SALÁRIOS - PCCS/1986. REVOGAÇÃO PELO PCCS DE 1998. PRESCRIÇÃO TOTAL. CONHECIMENTO E PROVIMENTO. I. A atual jurisprudência desta Corte Superior é no sentido de que o pedido de diferenças salariais decorrente de promoções trienais que se encontravam previstas no PCCS/1986, está sujeito à prescrição total e não parcial, visto que se trata de parcela cujo pagamento não está previsto em preceito de lei, mas em norma regulamentar interna derrogada, em conformidade com a Súmula nº 294 do TST. II . Tendo a alteração contratual ocorrido em 1998, a partir da revogação do PCCS/1986 pelo PCCS/1998, e o ajuizamento da reclamação somente em 2015, a hipótese atrai a aplicação da prescrição total, nos termos da Súmula nº 294 do TST. III. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (4ª Turma). Acórdão: 0001653-14.2014.5.05.0121. Relator(a): ALEXANDRE LUIZ RAMOS. Data de julgamento: 22/06/2021. Juntado aos autos em 25/06/2021.)
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