JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração 0011570-28.2017.5.18.0012

Relator(a)
Augusto Cesar Leite de Carvalho
Órgão julgador
Subseção I Especializada em Dissídios Individuais
Data do julgamento
07/10/2021
Data de publicação
15/10/2021

TST – Embargos de Declaração 0011570-28.2017.5.18.0012, Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho, Subseção I Especializada em Dissídios Individuais, j. 07/10/2021, p. 15/10/2021

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. DESERÇÃO DO RECURSO DE EMBARGOS. OMISSÃO NÃO CONFIGURADA. As alegações apresentadas pelo embargante não se enquadram na hipótese de omissão de que tratam os artigos 897-A da CLT e 1.022 do CPC. Embargos de declaração não providos. (Tribunal Superior do Trabalho (Subseção I Especializada em Dissídios Individuais). Acórdão: 0011570-28.2017.5.18.0012. Relator(a): AUGUSTO CESAR LEITE DE CARVALHO. Data de julgamento: 07/10/2021. Juntado aos autos em 15/10/2021.)
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