JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000805-64.2018.5.08.0004

Relator(a)
Claudio Mascarenhas Brandao
Órgão julgador
7ª Turma
Data do julgamento
06/10/2021
Data de publicação
15/10/2021

TST – Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000805-64.2018.5.08.0004, Rel. Claudio Mascarenhas Brandao, 7ª Turma, j. 06/10/2021, p. 15/10/2021

Ementa

EMENTA: AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO RÉU . LEI Nº 13.467/2017 . EXECUÇÃO INDIVIDUAL DE SENTENÇA COLETIVA. DESCUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. DESTINATÁRIO DA MULTA. VIOLAÇÃO DA COISA JULGADA. NÃO CONFIGURAÇÃO. INTERPRETAÇÃO DO ALCANCE DO TÍTULO EXECUTIVO. DISCUSSÃO DE NATUREZA INFRACONSTITUCIONAL. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA. Não se constata a transcendência da causa, no aspecto econômico, político, jurídico ou social. Agravo interno conhecido e não provido, por ausência de transcendência da causa . (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0000805-64.2018.5.08.0004. Relator(a): CLAUDIO MASCARENHAS BRANDAO. Data de julgamento: 06/10/2021. Juntado aos autos em 15/10/2021.)
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