JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001057-34.2018.5.08.0015

Relator(a)
Delaide Alves Miranda Arantes
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
13/10/2021
Data de publicação
15/10/2021

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001057-34.2018.5.08.0015, Rel. Delaide Alves Miranda Arantes, 8ª Turma, j. 13/10/2021, p. 15/10/2021

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMANTE INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/207. EXECUÇÃO. COISA JULGADA. MULTA POR DESCUMPRIMENTO EM FAVOR DO SINDICATO. Na hipótese dos autos, o dispositivo do título executivo determinou que a multa pelo descumprimento da obrigação de fazer deve ser revertida em favor do sindicato autor da ação civil coletiva, e não a favor dos substituídos. Assim, ao determinar que a multa por descumprimento da obrigação de fazer seja revertida em favor do sindicato profissional, o Tribunal Regional decidiu em conformidade com a decisão transitada em julgado . Agravo não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0001057-34.2018.5.08.0015. Relator(a): DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 13/10/2021. Juntado aos autos em 15/10/2021.)
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