Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0021787-94.2015.5.04.0011
8ª Turma · Rel. Dora Maria da Costa · j. 10/06/2020
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. 1. REGIME COMPENSATÓRIO. BANCO DE HORAS. HORAS EXTRAS. Não se divisa ofensa aos arts. 7º, XIII e XXVI, e 8º, III e VI, da CF e 58 e 59 da CLT, tendo em vista o consignado pelo Tribunal a quo no sentido de que a reclamada não cumpriu com as regras dispostas na norma coletiva que implantou o banco de horas, razão de o regime de compensação ter sido reputado inválido . 2. REPOUSO SEMANAL REMUNERADO. A decisão regional encontra…