JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0002041-17.2013.5.02.0029

Relator(a)
Delaide Alves Miranda Arantes
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
13/10/2021
Data de publicação
15/10/2021

TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0002041-17.2013.5.02.0029, Rel. Delaide Alves Miranda Arantes, 8ª Turma, j. 13/10/2021, p. 15/10/2021

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA EXECUTADA. RECURSO REGIDO PELA LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO. INTERPOSIÇÃO DE AGRAVO DE PETIÇÃO. GARANTIA DO JUÍZO. NECESSIDADE. No caso, o Tribunal Regional não conheceu do agravo de petição interposto pela executada, por ausência de garantia do juízo. Nos termos do art. 884 da CLT, a garantia da execução ou a penhora são pressupostos para a apresentação de embargos à execução, e, por consequência, para a interposição de recursos em fase de execução. A despeito dos argumentos da executada, o Tribunal Regional consignou expressamente que ela não se encontra mais em processo de recuperação judicial, e, segundo a jurisprudência desta Corte, mesmo que comprovado esse fato, não seria suficiente para afastar a exigência legal, uma vez que o § 6º do art. 884 da CLT somente confere tal isenção às entidades sem fins lucrativos. Agravo não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0002041-17.2013.5.02.0029. Relator(a): DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 13/10/2021. Juntado aos autos em 15/10/2021.)
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