Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000819-24.2011.5.03.0007
2ª Turma · Rel. Delaide Miranda Arantes · j. 16/12/2020
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA. EXECUÇÃO. EMPRESA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. GARANTIA DO JUÍZO. NECESSIDADE. No caso, o Tribunal Regional negou provimento ao agravo de petição interposto pela recorrente, mantendo a sentença que não conheceu dos embargos à execução, por ausência de garantia do juízo. Nos termos do art. 884 da CLT, a garantia do juízo é p…