JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000841-84.2014.5.06.0010

Relator(a)
Delaide Alves Miranda Arantes
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
13/10/2021
Data de publicação
15/10/2021

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000841-84.2014.5.06.0010, Rel. Delaide Alves Miranda Arantes, 8ª Turma, j. 13/10/2021, p. 15/10/2021

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ILICITUDE DA TERCEIRIZAÇÃO. INEXIGIBILIDADE DO TÍTULO EXECUTIVO. COISA JULGADA. Em se tratando de recurso de revista interposto em fase de execução, somente se admite o apelo por violação direta e literal da Constituição Federal, nos termos do art. 896, § 2.º, da CLT, o que afastada, de plano, as demais fundamentações jurídicas invocadas. Com efeito, consoante jurisprudência desta Corte Superior, não se admite a discussão, na fase de execução, sobre a licitude da terceirização, porquanto acobertada pelo manto da coisa julgada. De outra parte, a questão relativa a inexigibilidade de título executivo judicial fundado em dispositivo cuja inconstitucionalidade foi declarada pelo Supremo Tribunal Federal, não tem assento constitucional, encontrando previsão legal nos arts. 525 e 535 do CPC e 884, § 5º, da CLT. Ademais, a parte indica genericamente violação ao art. 5.º e 170, da Constituição Federal, sem que tenha sido indicado explicitamente qual dispositivo (caput/inciso/parágrafo) teria sido supostamente violado, não atende ao previsto no art. 896, §1.º-A, II, a CLT e Súmula 221 do TST. Agravo de instrumento não provido . (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0000841-84.2014.5.06.0010. Relator(a): DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 13/10/2021. Juntado aos autos em 15/10/2021.)
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