- Relator(a)
- Delaide Alves Miranda Arantes
- Órgão julgador
- 8ª Turma
- Data do julgamento
- 13/10/2021
- Data de publicação
- 15/10/2021
TST – Embargos de Declaração 0003413-90.2014.5.01.0482, Rel. Delaide Alves Miranda Arantes, 8ª Turma, j. 13/10/2021, p. 15/10/2021
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DA RECLAMADA REGIDOS PELA LEI 13.015/2014. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. CULPA IN VIGILANDO RECONHECIDA PELO TRIBUNAL REGIONAL. ÔNUS DA PROVA. DECISÃO EM CONFORMIDADE COM O ENTENDIMENTO FIXADO PELO STF NA ADC 16 (SÚMULA 331, V, DO TST). Hipótese em que o TRT decidiu em sintonia com o julgamento proferido pelo STF, na ADC 16, no sentido de que continua plenamente possível a imputação de responsabilidade subsidiária ao Ente Público quando constatada, no caso concreto, a violação do dever de licitar e de fiscalizar de forma eficaz a execução do contrato. Conforme consignado no acórdão embargado, pertence ao ente público o ônus da prova acerca da fiscalização das obrigações do contrato de prestação de serviços terceirizados, não tendo o Supremo Tribunal Federal, nos autos do RE-760.931/DF, firmado tese processual acerca da distribuição do ônus da prova. Ausência de omissão no acórdão embargado, na forma dos arts. 897-A da CLT e 1.022, I, do CPC. Embargos de declaração não providos. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0003413-90.2014.5.01.0482. Relator(a): DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 13/10/2021. Juntado aos autos em 15/10/2021.)
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