JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010050-25.2017.5.03.0182

Relator(a)
Dora Maria da Costa
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
13/10/2021
Data de publicação
15/10/2021

TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010050-25.2017.5.03.0182, Rel. Dora Maria da Costa, 8ª Turma, j. 13/10/2021, p. 15/10/2021

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA . DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. Conforme destacado na decisão agravada, a conclusão adotada pelo Regional quanto ao cabimento da desconsideração da personalidade jurídica e à responsabilidade dos sócios executados decorreu da aplicação das normas infraconstitucionais que disciplinam a matéria, ressaltando-se que ao artigos indicados como violados desatendem a diretriz do art. 896, § 2º, da CLT e da Súmula nº 266 do TST. Nesse diapasão, não foi constatado contrariedade à jurisprudência desta Corte Superior ou do Supremo Tribunal Federal, nem ofensa à garantia social assegurada no texto constitucional, tampouco questão inédita acerca da legislação trabalhista. Ademais, não se vislumbrou expressiva repercussão econômica que ultrapasse os contornos meramente subjetivos da lide. Irrepreensível, portanto, a conclusão adotada quanto à inadmissibilidade da revista, tendo em vista a ausência de transcendência da causa com relação aos reflexos gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica, na forma do artigo 896-A da CLT. Agravo conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0010050-25.2017.5.03.0182. Relator(a): DORA MARIA DA COSTA. Data de julgamento: 13/10/2021. Juntado aos autos em 15/10/2021.)
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