JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Recurso de Revista 0017036-05.2018.5.16.0018

Relator(a)
Dora Maria da Costa
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
13/10/2021
Data de publicação
15/10/2021

TST – Recurso de Revista 0017036-05.2018.5.16.0018, Rel. Dora Maria da Costa, 8ª Turma, j. 13/10/2021, p. 15/10/2021

Ementa

EMENTA: RECURSO DE REVISTA. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. CONTRATO NULO. 1 . Segundo o entendimento da Subseção I Especializada em Dissídios Individuais, a competência para processar e julgar demandas que versem sobre a contratação sem concurso público é determinada pela natureza do regime jurídico estabelecido no âmbito do ente público. Em se tratando de regime celetista, a competência é da Justiça do Trabalho; no caso de servidores públicos submetidos a regime estatutário, a competência é da Justiça comum. 2. No caso dos autos, não é possível extrair da decisão recorrida que haja alguma modalidade especial de contratação, tampouco que o vínculo seja de natureza jurídico-administrativa. 3. Assim, diante do quadro fático delineado na decisão recorrida, insuscetível de reanálise nesta fase processual, nos moldes da Súmula nº 126 do TST, o reconhecimento da competência da Justiça do Trabalho, pelo Tribunal a quo , não ofende o art. 114, I, da Constituição Federal. Recurso de revista não conhecido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0017036-05.2018.5.16.0018. Relator(a): DORA MARIA DA COSTA. Data de julgamento: 13/10/2021. Juntado aos autos em 15/10/2021.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0100612-62.2018.5.01.0227

8ª Turma · Rel. Dora Maria da Costa · j. 20/10/2021

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE INTEGRANTE DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. A Corte Regional consignou que o ente público não figura como tomador de serviços, porque, mediante contrato de gestão, repassava recursos públicos para o primeiro reclamado para a operacionalização da gestão e a execução de ações e serviços de saúde a serem prestados na Unidade de Pronto Atendimento - UPA. A jurisprudência desta Corte é a de que cabe a…

Recurso de Revista 0000899-04.2018.5.11.0012

1ª Turma · Rel. Hugo Carlos Scheuermann · j. 13/10/2021

EMENTA: AGRAVO DO RECLAMANTE. RECURSO DE REVISTA DO RECLAMADO. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. TERCEIRIZAÇÃO. ENTE PÚBLICO. REGISTRO DE FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO POR PARTE DA TOMADORA DE SERVIÇOS. Impõe-se confirmar a decisão monocrática proferida pelo Ministro Relator, o qual conheceu do recurso de revista do reclamado, ente público, por violação do artigo 71, §1º da Lei nº 8.666/93 e, no mérito, deu-lhe provimento para "afastar a responsabi…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010474-62.2018.5.15.0032

8ª Turma · Rel. Delaide Alves Miranda Arantes · j. 13/10/2021

EMENTA: I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO ENTE PÚBLICO INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO. DECISÃO DO TRIBUNAL REGIONAL CONTRÁRIA AO ENTENDIMENTO FIXADO PELO STF NO JULGAMENTO DA ADC 16 E DO RE 760931/DF E PELA SÚMULA 331, V, DO TST. Demonstrada possível violação do art. 71, § 1.º, da Lei 8.666/93, impõe-se o provimento do agravo de instrumento para determinar o processamento do re…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000956-91.2019.5.22.0105

8ª Turma · Rel. Dora Maria da Costa · j. 08/09/2021

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. 1. INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. A discussão travada nos autos, em relação ao ora recorrente, diz respeito à responsabilidade do tomador de serviços por créditos de natureza trabalhista devidos ao reclamante em razão da relação mantida com a prestadora, matéria que se insere no âmbito de competência desta Justiça especializada, consoante previsão contida no art. 114 da CF/1988. 2. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE …

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0002186-80.2019.5.22.0102

8ª Turma · Rel. Dora Maria da Costa · j. 08/09/2021

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. 1. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. INDICAÇÃO DO TRECHO DA DECISÃO RECORRIDA QUE CONSUBSTANCIA O PREQUESTIONAMENTO DA CONTROVÉRSIA OBJETO DO RECURSO DE REVISTA. ARTIGO 896, § 1º-A, I, DA CLT. ARGUIÇÃO DE OFÍCIO. Nos termos do artigo 896, § 1º-A, I, da CLT, incluído pela Lei nº 13.015/2014, é ônus da parte, sob pena de não conhecimento, "indicar o trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequest…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.