Agravo em Recurso de Revista com Agravo 0020603-64.2015.5.04.0121
8ª Turma · Rel. Delaide Alves Miranda Arantes · j. 09/06/2021
EMENTA: AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO INTERPOSTO PELO OGMO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014. PRESCRIÇÃO. TRABALHADOR AVULSO (ÓBICE DA SÚMULA 333 DO TST) . 1 - O Tribunal Regional reformou a sentença para afastar a prescrição pronunciada. 2 - Tratando-se de demanda envolvendo trabalhador avulso, a contagem do prazo prescricional bienal só poderia se iniciar com o rompimento da relação jurídica existente entre este e o órgão de gestão de mão de obra, o qual ocorre a par…