JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1000468-66.2015.5.02.0445

Relator(a)
Joao Pedro Silvestrin
Órgão julgador
5ª Turma
Data do julgamento
29/04/2020
Data de publicação
08/05/2020

TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1000468-66.2015.5.02.0445, Rel. Joao Pedro Silvestrin, 5ª Turma, j. 29/04/2020, p. 08/05/2020

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA REGIDO PELA LEI 13.015/2014. TRABALHADOR PORTUÁRIO AVULSO. PRESCRIÇÃO BIENAL. A decisão monocrática merece ser mantida. Esta Corte entende que enquanto o trabalhador portuário avulso estiver apto para nova escalação, não há solução de continuidade na relação de trabalho, incidindo a prescrição bienal somente em casos em que ocorrer a extinção do registro no órgão gestor de mão de obra. Como, no caso dos autos, não há notícias do cancelamento do registro do reclamante no OGMO, remanesce tão somente a prescrição quinquenal. Precedentes. Agravo a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (5ª Turma). Acórdão: 1000468-66.2015.5.02.0445. Relator(a): JOAO PEDRO SILVESTRIN. Data de julgamento: 29/04/2020. Juntado aos autos em 08/05/2020.)
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