JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 0000272-21.2017.5.19.0009

Relator(a)
Hugo Carlos Scheuermann
Órgão julgador
1ª Turma
Data do julgamento
13/10/2021
Data de publicação
15/10/2021

TST – Agravo 0000272-21.2017.5.19.0009, Rel. Hugo Carlos Scheuermann, 1ª Turma, j. 13/10/2021, p. 15/10/2021

Ementa

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. TERCEIRIZAÇÃO. LICITUDE. APLICAÇÃO DA TESE FIXADA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL NA ADPF 324 E NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO 958.252. ALEGAÇÃO RECURSAL DE DISTINGUISHING CONSUBSTANCIADO NA SUBORDINAÇÃO DIRETA DA TRABALHADORA AO TOMADOR DOS SERVIÇOS. PREMISSA FÁTICA NÃO RETRATADA NO ACÓRDÃO REGIONAL. Impõe-se confirmar a decisão monocrática proferida pelo Ministro Relator, no aspecto, tendo em vista não restar demonstrada a existência de equívoco na decisão. Agravo conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0000272-21.2017.5.19.0009. Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN. Data de julgamento: 13/10/2021. Juntado aos autos em 15/10/2021.)
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