JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Recurso de Revista 0010840-27.2016.5.09.0004

Relator(a)
Hugo Carlos Scheuermann
Órgão julgador
1ª Turma
Data do julgamento
01/09/2021
Data de publicação
03/09/2021

TST – Agravo em Recurso de Revista 0010840-27.2016.5.09.0004, Rel. Hugo Carlos Scheuermann, 1ª Turma, j. 01/09/2021, p. 03/09/2021

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA. TERCEIRIZAÇÃO. ATIVIDADE-FIM DA TOMADORA DOS SERVIÇOS. LICITUDE. AUSÊNCIA DE SUBORDINAÇÃO DIRETA. VÍNCULO DE EMPREGO COM O TOMADOR DOS SERVIÇOS. IMPOSSIBILIDADE. ADOÇÃO DA TESE FIXADA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. ADPF 324 E RE 928.252. Impõe-se confirmar a decisão agravada, mediante a qual dado provimento ao recurso da parte reclamada, uma vez que as razões expendidas pela agravante não logram demonstrar o apontado equívoco em relação a tal conclusão. Agravo conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0010840-27.2016.5.09.0004. Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN. Data de julgamento: 01/09/2021. Juntado aos autos em 03/09/2021.)
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