Embargos de Declaração em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010492-53.2015.5.01.0008
8ª Turma · Rel. Dora Maria da Costa · j. 18/11/2020
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA OPOSTOS PELA RECLAMANTE. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. O acórdão embargado expôs, de forma expressa e coerente, os fundamentos que ensejaram a conclusão pelo não provimento do agravo de instrumento em recurso de revista interposto pela reclamante quanto ao adicional de periculosidade. Assim, não verificada nenhuma das hipóteses previstas nos artigos 1.022 do CPC e 897-A da CLT, não há como se acolher…