JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010492-53.2015.5.01.0008

Relator(a)
Dora Maria da Costa
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
18/11/2020
Data de publicação
20/11/2020

TST – Embargos de Declaração em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010492-53.2015.5.01.0008, Rel. Dora Maria da Costa, 8ª Turma, j. 18/11/2020, p. 20/11/2020

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA OPOSTOS PELA RECLAMANTE. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. O acórdão embargado expôs, de forma expressa e coerente, os fundamentos que ensejaram a conclusão pelo não provimento do agravo de instrumento em recurso de revista interposto pela reclamante quanto ao adicional de periculosidade. Assim, não verificada nenhuma das hipóteses previstas nos artigos 1.022 do CPC e 897-A da CLT, não há como se acolher os embargos de declaração. Embargos de declaração rejeitados. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0010492-53.2015.5.01.0008. Relator(a): DORA MARIA DA COSTA. Data de julgamento: 18/11/2020. Juntado aos autos em 20/11/2020.)
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