JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Recurso de Revista com Agravo 0010185-88.2017.5.03.0068

Relator(a)
Ives Gandra da Silva Martins Filho
Órgão julgador
4ª Turma
Data do julgamento
13/10/2021
Data de publicação
15/10/2021

TST – Agravo em Recurso de Revista com Agravo 0010185-88.2017.5.03.0068, Rel. Ives Gandra da Silva Martins Filho, 4ª Turma, j. 13/10/2021, p. 15/10/2021

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO - PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO DE DIFERENÇAS SALARIAIS RESULTANTES DA ALTERAÇÃO DA NATUREZA JURÍDICA DO AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO - TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA - AGRAVO DO BANCO RECLAMADO MANIFESTAMENTE IMPROCEDENTE - DESPROVIMENTO - APLICAÇÃO DE MULTA. 1. No despacho agravado, foi reconhecida a transcendência política da questão da prescrição da pretensão de declarar a natureza salarial do auxílio-alimentação, provendo-se a revista sindical para afastar a aplicação da prescrição total de tal pretensão, reconhecendo-lhe a prescrição parcial. 2. Tal como registrado na decisão ora agravada, a jurisprudência da SBDI-1 do TST é no sentido de que a pretensão de diferenças salariais resultantes da alteração da natureza jurídica do auxílio-alimentação, por norma coletiva superveniente ou por adesão ao PAT, está sujeita à prescrição parcial quinquenal, e não a total a que alude a Súmula 294 do TST, consoante os diversos julgados transcritos no decisum impugnado. 3. Verifica-se, portanto, que o Banco Demandado pretende arrastar discussão que já se encontra pacificada no âmbito desta Corte Superior, o que impõe a aplicação da penalidade prevista no art. 1.021, § 4º, do CPC, ante a manifesta improcedência do recurso. Agravo desprovido, com aplicação de multa. (Tribunal Superior do Trabalho (4ª Turma). Acórdão: 0010185-88.2017.5.03.0068. Relator(a): IVES GANDRA DA SILVA MARTINS FILHO. Data de julgamento: 13/10/2021. Juntado aos autos em 15/10/2021.)
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