- Relator(a)
- Ives Gandra da Silva Martins Filho
- Órgão julgador
- 4ª Turma
- Data do julgamento
- 02/09/2025
- Data de publicação
- 12/09/2025
TST – Recurso de Revista 0011354-06.2017.5.03.0135, Rel. Ives Gandra da Silva Martins Filho, 4ª Turma, j. 02/09/2025, p. 12/09/2025
EMENTA: RECURSO DE REVISTA DA RECLAMANTE – DIFERENÇAS SALARIAIS RESULTANTES DA ALTERAÇÃO DA NATUREZA JURÍDICA DO AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO - PRESCRIÇÃO PARCIAL – TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA – PROVIMENTO. 1. O entendimento da SBDI-1 do TST segue no sentido de que a pretensão de diferenças salariais resultantes da alteração da natureza jurídica do auxílio-alimentação , por norma coletiva superveniente ou por adesão ao PAT , está sujeita à prescrição parcial quinquenal , e não a total a que alude a Súmula 294 do TST, pois a parcela continuou sendo paga, renovando-se a lesão mês a mês. 2. No caso, o Regional decretou de ofício a prescrição total do direito do autor a pleitear a integração do auxílio-alimentação, sob o fundamento de que a alteração ocorreu há mais de 20 anos e a parcela não é contemplada em lei. 3. Assim, merece reforma o acórdão regional, a fim de adequar-se à jurisprudência pacificada nesta Corte Superior, para que seja afastada a prescrição total e os autos retornem ao Tribunal de origem para que prossiga no julgamento do recurso ordinário do Reclamado, como entender de direito. Recurso de revista do Reclamante provido, no tópico. Prejudicado o agravo de instrumento. (Tribunal Superior do Trabalho (4ª Turma). Acórdão: 0011354-06.2017.5.03.0135. Relator(a): IVES GANDRA DA SILVA MARTINS FILHO. Data de julgamento: 02/09/2025. Juntado aos autos em 12/09/2025.)
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