Agravo em Agravo de Instrumento 0000180-39.2019.5.10.0101
2ª Turma · Rel. Marcelo Lamego Pertence · j. 20/10/2021
EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO E EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTOS SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017. PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO. NÃO OBSERVÂNCIA DO DISPOSTONO ART. 896, § 9º, DA CLT. Nega-se provimento ao agravo quando suas razões não conseguem desconstituir os fundamentos da decisão agravada. Agravo a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0000180-39.2019.5.10.0101. Relator(a): MARCELO LAMEGO PERTENCE. Data de julgamento: 20/10/20…