JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Agravo de Instrumento 0000180-39.2019.5.10.0101

Relator(a)
Marcelo Lamego Pertence
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
20/10/2021
Data de publicação
22/10/2021

TST – Agravo em Agravo de Instrumento 0000180-39.2019.5.10.0101, Rel. Marcelo Lamego Pertence, 2ª Turma, j. 20/10/2021, p. 22/10/2021

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO E EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTOS SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017. PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO. NÃO OBSERVÂNCIA DO DISPOSTONO ART. 896, § 9º, DA CLT. Nega-se provimento ao agravo quando suas razões não conseguem desconstituir os fundamentos da decisão agravada. Agravo a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0000180-39.2019.5.10.0101. Relator(a): MARCELO LAMEGO PERTENCE. Data de julgamento: 20/10/2021. Juntado aos autos em 22/10/2021.)
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