Agravo 0010543-64.2017.5.03.0032
2ª Turma · Rel. Maria Helena Mallmann · j. 01/06/2022
EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. DESERÇÃO. JUSTIÇA GRATUITA. PESSOA JURÍDICA. Ante a falta de prova inequívoca nos autos de que se encontra economicamente impossibilitado de arcar com as despesas do preparo, o reclamado não faz jus ao benefício da justiça gratuita (Súmula 463 do TST). Não merece reparos a decisão. Agravo não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0010543-64.2017.5.03.0032. Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN. Data…