- Relator(a)
- Maria Helena Mallmann
- Órgão julgador
- 2ª Turma
- Data do julgamento
- 15/03/2023
- Data de publicação
- 17/03/2023
TST – Agravo 0000152-89.2020.5.22.0105, Rel. Maria Helena Mallmann, 2ª Turma, j. 15/03/2023, p. 17/03/2023
EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. DESERÇÃO. JUSTIÇA GRATUITA PESSOA JURÍDICA. (ÓBICES DAS SÚMULAS 463, II, E 333 DO TST). De fato , a justiça gratuita alcança também o empregador, pessoa física ou jurídica, desde que haja prova inequívoca da impossibilidade de arcar com as despesas do processo (Súmula 463, II, do TST), ônus do qual não se desincumbiu. O Tribunal Regional reputou a deserção do recurso da reclamada por ausência de recolhimento das custas processuais e do depósito recursal, fundamentando que não houve prova da alegada insuficiência econômica. No entanto, a agravante apenas reiterou o pleito de gratuidade da justiça. Embora seu apelo verse sobre a dificuldade financeira, a parte não trouxe prova documental sob a referida alegação. Agravo não provido . (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0000152-89.2020.5.22.0105. Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN. Data de julgamento: 15/03/2023. Juntado aos autos em 17/03/2023.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.