JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 0100527-70.2019.5.01.0541

Relator(a)
Maria Helena Mallmann
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
13/10/2021
Data de publicação
15/10/2021

TST – Agravo 0100527-70.2019.5.01.0541, Rel. Maria Helena Mallmann, 2ª Turma, j. 13/10/2021, p. 15/10/2021

Ementa

EMENTA: AGRAVO . AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEIS 13.015/2014 E 13.467/2017. IN 40 DO TST. SÚMULA 218 DO TST . O fundamento adotado pela decisão agravada para denegar seguimento ao agravo de instrumento foi o óbice previsto na Súmula 218 do TST. De fato, esta Corte Superior tem entendimento sumulado no sentido de ser incabível recurso de revista em face de acórdão proferido em sede de agravo de instrumento. Contudo, em sede de agravo, a parte traz argumentos no sentido de que faltaria ao apelo transcendência e em seguida repete os argumentos elencados nos recursos anteriores, mostrando-se, assim totalmente desfundamentado. Não merece reparos a decisão. Agravo não provido . (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0100527-70.2019.5.01.0541. Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN. Data de julgamento: 13/10/2021. Juntado aos autos em 15/10/2021.)
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