JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração em Recurso de Revista 0114241-05.2008.5.10.0001

Relator(a)
Dora Maria da Costa
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
02/12/2020
Data de publicação
04/12/2020

TST – Embargos de Declaração em Recurso de Revista 0114241-05.2008.5.10.0001, Rel. Dora Maria da Costa, 8ª Turma, j. 02/12/2020, p. 04/12/2020

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE REVISTA. DECISÃO COLEGIADA. NÃO CABIMENTO. Não há como conhecer do agravo utilizado pela reclamante para se insurgir contra decisão proferida por Colegiado do TST, sendo inaplicável o princípio da fungibilidade, por configurar erro grosseiro, consoante entendimento consagrado na OJ nº 412 da SDI-1 desta Corte. Agravo não conhecido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0114241-05.2008.5.10.0001. Relator(a): DORA MARIA DA COSTA. Data de julgamento: 02/12/2020. Juntado aos autos em 04/12/2020.)
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