JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010235-60.2020.5.03.0052

Relator(a)
Alberto Luiz Bresciani de Fontan Pereira
Órgão julgador
3ª Turma
Data do julgamento
29/09/2021
Data de publicação
18/10/2021

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010235-60.2020.5.03.0052, Rel. Alberto Luiz Bresciani de Fontan Pereira, 3ª Turma, j. 29/09/2021, p. 18/10/2021

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA – DESCABIMENTO. DOENÇA OCUPACIONAL. ESTABLIDADE PROVISÓRIA. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. NÃO CONFIGURAÇÃO. O Tribunal Regional, ao analisar o conjunto probatório dos autos, em especial a prova pericial, concluiu pela não configuração da doença ocupacional. Destacou que não foi comprovado o nexo de causalidade entre as atividades desenvolvidas pelo reclamante em favor da reclamada e a enfermidade acometida. O recurso de revista se concentra na avaliação do direito posto em discussão. Assim, em tal via, já não são revolvidos fatos e provas, campo em que remanesce soberana a instância regional. Diante de tal peculiaridade, o deslinde do apelo considerará, apenas, a realidade que o acórdão atacado revelar. Esta é a inteligência da Súmula 126 desta Corte. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0010235-60.2020.5.03.0052. Relator(a): ALBERTO LUIZ BRESCIANI DE FONTAN PEREIRA. Data de julgamento: 29/09/2021. Juntado aos autos em 18/10/2021.)
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