JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0011556-51.2016.5.15.0145

Relator(a)
Alberto Luiz Bresciani de Fontan Pereira
Órgão julgador
3ª Turma
Data do julgamento
09/09/2020
Data de publicação
11/09/2020

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0011556-51.2016.5.15.0145, Rel. Alberto Luiz Bresciani de Fontan Pereira, 3ª Turma, j. 09/09/2020, p. 11/09/2020

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA - DESCABIMENTO. DOENÇA OCUPACIONAL. NÃO CONFIGURAÇÃO. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAL E MATERIAIS. ESTABILIDADE PROVISÓRIA. INDENIZAÇÃO. O Regional, assinalando que a prova pericial revelou a inexistência de nexo de causalidade ou concausalidade entre a patologia desenvolvida e o trabalho desempenhado na reclamada, concluiu pela não configuração de doença ocupacional. O recurso de revista se concentra na avaliação do direito posto em discussão. Assim, em tal via, já não são revolvidos fatos e provas, campo em que remanesce soberana a instância regional. Diante de tal peculiaridade, o deslinde do apelo considerará, apenas, a realidade que o acórdão atacado revelar. Esta é a inteligência da Súmula nº 126 desta Corte. Agravo de instrumento conhecido e desprovido . (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0011556-51.2016.5.15.0145. Relator(a): ALBERTO LUIZ BRESCIANI DE FONTAN PEREIRA. Data de julgamento: 09/09/2020. Juntado aos autos em 11/09/2020.)
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EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA - DESCABIMENTO. DOENÇA OCUPACIONAL. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAL E MATERIAIS. O Regional, ao analisar o conjunto probatório dos autos, concluiu que não foi comprovado nos autos o nexo de causalidade entre as atividades desenvolvidas pela reclamante em favor da ré e a enfermidade acometida . O recurso de revista se concentra na avaliação do direito posto em discussão. Assim, em tal via, já não são revolvidos fatos e provas, camp…

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