JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010001-46.2017.5.03.0032

Relator(a)
Emmanoel Pereira
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
20/10/2021
Data de publicação
22/10/2021

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010001-46.2017.5.03.0032, Rel. Emmanoel Pereira, 8ª Turma, j. 20/10/2021, p. 22/10/2021

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. REMUNERAÇÃO, VERBAS INDENIZATÓRIAS E BENEFÍCIOS. DIFERENÇA SALARIAL. SALÁRIO POR EQUIPARAÇÃO. DURAÇÃO DO TRABALHO. HORAS EXTRAS. SÚMULA Nº 126 DO TST. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. A decisão proferida pelo Tribunal Regional está amparada no acervo fático-probatório produzido, motivo pelo qual conclusão diversa encontra óbice na Súmula 126 do TST, que veda o reexame de fatos e provas na instância extraordinária. Agravo de instrumento desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0010001-46.2017.5.03.0032. Relator(a): EMMANOEL PEREIRA. Data de julgamento: 20/10/2021. Juntado aos autos em 22/10/2021.)
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