JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001007-92.2013.5.15.0013

Relator(a)
Alexandre Luiz Ramos
Órgão julgador
4ª Turma
Data do julgamento
20/10/2021
Data de publicação
22/10/2021

TST – Embargos de Declaração em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001007-92.2013.5.15.0013, Rel. Alexandre Luiz Ramos, 4ª Turma, j. 20/10/2021, p. 22/10/2021

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO. I. Omissão e contradição inexistentes. II. Embargos de declaração de que se conhece e a que se nega provimento . (Tribunal Superior do Trabalho (4ª Turma). Acórdão: 0001007-92.2013.5.15.0013. Relator(a): ALEXANDRE LUIZ RAMOS. Data de julgamento: 20/10/2021. Juntado aos autos em 22/10/2021.)
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