- Relator(a)
- Alexandre Luiz Ramos
- Órgão julgador
- 4ª Turma
- Data do julgamento
- 20/10/2021
- Data de publicação
- 22/10/2021
TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000532-70.2016.5.12.0028, Rel. Alexandre Luiz Ramos, 4ª Turma, j. 20/10/2021, p. 22/10/2021
EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. 1. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. HORAS EXTRAS. COMPENSAÇÃO. DECISÃO MONOCRÁTICA DO RELATOR QUE DENEGA SEGUIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO. NÃO DEMONSTRAÇÃO DO PREENCHIMENTO DOS PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO. I. Fundamentos da decisão agravada não desconstituídos. II. No caso dos autos, em relação ao tópico " negativa de prestação jurisdicional ", como consta do despacho em que se denegou o seguimento ao recurso de revista, " o Órgão julgador explicitou as razões do seu convencimento, justificando fática e juridicamente as suas conclusões acerca da matéria invocada pela parte, prolatando decisão devidamente fundamentada ". III. Em relação ao tópico " compensação de tempo de trabalho ", além da inespecificidade da jurisprudência apresentada nas razões do recurso de revista, aplica-se o óbice contido na súmula nº 126 do TST pois, seria necessária uma nova análise da prova testemunhal utilizada na instância ordinária para formar novo convencimento da Corte. IV. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento, com aplicação da multa de 2% sobre o valor da causa atualizado pela SELIC, em favor da parte Agravada, com fundamento no art. 1.021, § 4º, do CPC/2015. (Tribunal Superior do Trabalho (4ª Turma). Acórdão: 0000532-70.2016.5.12.0028. Relator(a): ALEXANDRE LUIZ RAMOS. Data de julgamento: 20/10/2021. Juntado aos autos em 22/10/2021.)
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